Prazo final para adesão ao Simples Nacional: saiba como regularizar a situação

tempo:2024-04-27 16:00:37 fonte:casa de bingo

Regularize-se e aproveite as vantagens!

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Redação O Antagonista 2 minutos de leitura 30.01.2024 comentários
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As micro e pequenas empresas brasileiras têm até a próxima quarta-feira, 31 de março, para se registrar para o Simples Nacional – um regime unificado de cobrança de impostos e contribuições.

A adesão ao programa requer que as empresas estejam em conformidade com as obrigações legais, incluindo o cumprimento dos pagamentos do programa e das normas trabalhistas e previdenciárias.

Até o dia 24 de março, a Receita Federal confirmou que de 739.679 solicitações de opção para o programa, 258.620 foram aprovadas.

As outras 481.059 solicitações permanecem pendentes devido a irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou municípios.

Como resolver pendências

A orientação para esses casos é que os contribuintes verifiquem as pendências pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

É possível acessar o Relatório de Pendências, que contém as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.

O prazo regulamentar aplica-se às empresas já em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para as novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias após a abertura do CNPJ.

Regime Especial para MEI

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que desejam aderir ao regime devem solicitar o enquadramento no Simei, sistema de recolhimento em valores fixos mensais.

O prazo limite para essa solicitação é o mesmo da adesão ao Simples Nacional e também exige a regularidade com as obrigações legais.

Para a opção pelo Simples Nacional, a micro ou pequena empresa deve ter uma receita de até R$ 4,8 milhões por ano.

Para o MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

O registro para o regime especial permite que os impostos federais sejam cobrados juntamente com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido pelos estados e pelo Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelos municípios, através de uma única taxa.

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